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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 031/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 199/00, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Carlos Sampaio Pereira, divorciado, desempregado, nascido a 19 de Fevereiro de 1961, natural de Massarelos, Porto, filho de Vladimiro de Jesus Pereira e de Maria José de Barros Sampaio, titular do bilhete de identidade n.º 5807801, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua Central de Francos, 34, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.