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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 052/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 1063/93, que o Ministério Público move contra o arguido José Carlos Sampaio Pereira, divorciado, nascido a 19 de Fevereiro de 1961, natural de Massarelos, Porto, desempregado, filho de Vladimiro de Jesus Pereira e de Maria José de Barros Sampaio, titular do bilhete de identidade n.º 5807801, emitido em 24 de Novembro de 1995, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua Central de Francos, 34, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
16 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Guedes.
