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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 084/2000 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum, colectivo, n.º 363/98, do 2.º Juízo, pendente nesta comarca contra o arguido Paulo Jorge da Fonseca Marques, solteiro, nascido a 19 de Fevereiro de 1967, natural de Cercal, Cadaval, filho de Eurico de Oliveira Marques e de Celeste da Conceição Fonseca, com última residência conhecida em Casal Ventoso, Espinheira, Alcoentre, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 15 de Novembro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - A Escrivã-Adjunta, Erundina Marecos Ferreira.
