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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 090/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2565/91, que o Ministério Público nesta comarca pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, move contra a arguida Cecília Encarnação Vilhena Ribeiro, casada, escriturária, filha de Eduardo Albertino Vilhena e de Eulália Maria Encarnação, natural de Messejana, Aljustrel, nascida a 30 de Abril de 1955, e com última residência conhecida na Avenida de 23 de Julho, 343, 2.º, esquerdo, Laranjeiro, Almada, por douto despacho de 8 de Novembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, por extinção do procedimento criminal.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
