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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 099/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1171/97.7PCSNT, pendente neste 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, contra o arguido Carlos José Gomes Dias, nascido a 5 de Dezembro de 1941, em Lisboa, filho de José Dias e de Pilar Gomes Dias, titular do bilhete de identidade n.º 1375352, com última residência conhecida na Rua do Azevinho, 1, rés-do-chão, esquerdo, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensas corporais qualificadas, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º, n.º 2, do Código Penal, e um crime de injúrias agravadas, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Ge-ral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo mesmo (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Galdino Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Faustino.
