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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 100/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1402/96.0TASNT, pendente neste 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, contra a arguida Maria Luísa Anjos Esteves Tapada Exposto, nascida a 13 de Janeiro de 1928, em Aldeia Viçosa, Guarda, filha de José Gonçalves Tapada e de Josefa do Carmo Exposto, e com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, lote 108, 7.º, 3.º, Massamá, Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 26.º e 217.º do Código Penal, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo ou seja detida (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Galdino Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Urbano Sousa.
