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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 107/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 63/98.7PATVR, pendente na única secção do Tribunal da Comarca de Tavira, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Pais Simões, nascido a 6 de Maio de 1962, em Moçambique, filho de Henrique Augusto Simões e de Maria Helena da Conceição Pais, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, Solar das Palmeiras, bloco 1, 4.º, B, Loulé, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/87, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 29 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de qualquer autoridade pública, designadamente carta de condução, bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal, ficando ainda proibido de registar a aquisição de imóveis e implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos posteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Magalhães Agrelo. - A Escrivã-Adjunta, Luzia Amélia Filipe.
