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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 108/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, e no processo comum, singular, n.º 50/00, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Lopes Araújo, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7358206, nascido a 7 de Fevereiro de 1995, natural de Santa Justa, Lisboa, filho de Manuel Domingos Araújo e de Maria Fernanda Rodrigues Lopes Araújo, com última residência conhecida na Rua Particular, lote B-1, Barcarena, Queluz, acusado por haver cometido um crime de burla para obtenção de serviço de meio de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 10 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração e decretada a proibição de o mesmo obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Orvalho Serrão Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Ofélia da Conceição Barroso Nunes.
