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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 109/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, e no processo comum, colectivo, n.º 120/99, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel do Carmo Cartaxo, divorciado, nascido a 14 de Fevereiro de 1956, natural de São João Batista, concelho de Tomar, filho de José Henrique Andrade Cartaxo e de Maria Engrácia do Carmo Vigia, titular do bilhete de identidade n.º 6506881, emitido em 22 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Marmelais de Baixo, Tomar, acusado por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 20 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração e decretada a proibição de o mesmo obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Orvalho Serrão Nogueira. - O Escrivão-Adjunto, José Alberto M. Reis.
