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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 119/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 17 de Novembro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 495/97, que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Lourenço Fernandes, casado, delegado de vendas, nascido a 16 de Março de 1938, natural de Caminha, filho de António Fernandes e de Maria Rosa das Dores Lourenço, titular do bilhete de identidade n.º 0706809, com última residência conhecida no Edifício Luso Galaico, 3.º, esquerdo, Tróias, Valença, por ter cometido o crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 161.º, n.º 3, do Código da Estrada, foi declarada cessada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998.
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
