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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 120/2000 - AP. - A Dr.ª Manuela Maria Marques Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o arguido Jorge Manuel Lopes Gonçalves, filho de António Carlos Barroca Gonçalves e de Arminda Benedita Serôdio Lopes Gonçalves, natural de Riachos, Torres Novas, nascido a 6 de Setembro de 1970, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 11571319, emitido em 3 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Santarém, com última residência conhecida na Rua do Padre Cruz, 83, lugar de Botequim, Torres Novas, pronunciado como autor do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 437/00, que lhe move o Ministério Público. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, após a mesma e a proibição de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - O Oficial de Justiça, Silvério Dias da Cruz.
