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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 130/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana Páris Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 15 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 309/96, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Manuel da Silva Dias Sousa, casado, natural de Santiago de Bougado, Santo Tirso, nascido a 28 de Março de 1959, filho de Fernando Dias de Sousa e de Maria Conceição da Silva, com última residência conhecida na Rua de Trás, 364, Vilarinho, Macieira, em que é acusado de ter praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Liliana Páris Dias. - A Escrivã Auxiliar, Célia Varela.
