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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 156/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 1146/96, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, o arguido João Clarindo Oliveira Moura, filho de Feliciano Silvestre Sousa Moura e de Maria Amélia Silva Oliveira Moura, e com última residência conhecida no Bairro de Francos, bloco 15, entrada 18, casa 22, no Porto, de que por despacho de 26 de Outubro de 2000, foi declarado contumaz nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, com as seguintes proibições: obter certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; obter certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; obter certificado do registo criminal; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis, cessando por consequência os ulteriores termos do processo.
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
