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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 157/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 233/00, pendente no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra o arguido Deolindo António da Costa Amaral, filho de António Amaral Pereira e de Maria Emília de Jesus Costa, natural de Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, nascido a 12 de Setembro de 1961, casado, motorista, portador do bilhete de identidade n.º 8402608 e com última residência conhecida na Rua da Rechousa, 889, Canelas, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados, após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço publico interno ou consular a satisfação de requisição de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
