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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 158/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 162/2000, pendente no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra a arguida Sónia Moura da Fonseca Maia, solteira, doméstica, nascida a 11 de Abril de 1971, natural de Espanha, filha de Arménio da Fonseca Maia e de Deolinda dos Santos Moura, portadora do bilhete de identidade n.º 11868270, emitido em 24 de Janeiro de 1991, por Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Marinha, bloco 3, entrada 6, 2.º, esquerdo, Silvade, Espinho, e actualmente em parte incerta, acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo tem para a arguida ou qualquer outra pessoa no interesse dela as seguintes consequências: proibição de obter cartão de eleitor; licença de uso e porte de arma; licença de condução de qualquer veículo motorizado ou aeronave; atestado de residência ou insuficiência económica; cartão de contribuinte; obter ou renovar passaporte; obter certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; obter certificados do registo criminal; registar a aquisição e imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis; cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
