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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 200/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito deste 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 489/96.0PECSC, que o Ministério Público move contra o arguido Marco Alexandre Cardoso Vilela Rodrigues, nascido a 17 de Outubro de 1974, filho de António José Marques Arraia e de Alice Ribeiro Pimentel, natural de Estoril, Cascais, casado, portador do bilhete de identidade n.º 6216357, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Serpa Pinto, lote 6, 1.º, direito, Penedo, São Domingos de Rana, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal. Por despacho de 21 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter, a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
22 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Nascimento.
