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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 203/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, juiz de direito do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum, singular n.º 647/93.0TAVFX, pendente nesta comarca contra a arguida Maria Edite Costa Serra Ribeiro Coelho, nascida a 20 de Outubro de 1950, natural de Mata Mourisca, Pombal, filha de Francisco Ferreira Serra e de Encarnação Costa Pinto, e com última residência conhecida na Urbanização dos Fojos, lote 7, 1.º, direito, Bobadela, foi a mesma declarada contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (cfr. artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (cfr. artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, licença de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete de veículo automóvel, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia (cfr. artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal). Crime cometido previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, com referência ao artigo 313.º do Código Penal.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
