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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 575/2005 (2.ª série). - A Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes foi adoptada em 22 de Maio de 2001 em Estocolmo e aprovada pelo Governo Português através do Decreto n.º 15/2004, de 3 de Junho.
A Comunidade Europeia assinou, em 24 de Junho de 1998, o Protocolo da Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância Relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes e, em 22 de Maio de 2001, a Convenção de Estocolmo.
A fim de garantir uma implementação coerente e efectiva das obrigações comunitárias decorrentes do Protocolo e da Convenção, a Comunidade adoptou o Regulamento (CE) n.º 850/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes.
Este regulamento vem estabelecer medidas de controlo da produção, colocação no mercado e utilização de substâncias, com o objectivo de proteger a saúde humana e o ambiente dos poluentes orgânicos persistentes.
Não obstante a obrigatoriedade e aplicabilidade directa do regulamento, cabe aos Estados membros designar a autoridade competente responsável pelas funções administrativas requeridas pelo regulamento.
Assim, ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 850/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, designo o Instituto do Ambiente autoridade competente responsável pelas funções administrativas decorrentes do referido regulamento.
21 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
