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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 595/2005. - Considerando o problema ambiental persistente gerado pela elevada concentração de suiniculturas na bacia do rio Lis;
Considerando que a internalização dos custos ambientais, além de um imperativo de natureza social, deverá ser encarada como um factor de competitividade de um sector com uma importância relevante na pecuária nacional;
Considerando que, para ultrapassar a situação insustentável decorrente da forte carga poluente associada à produção suinícola, é necessária uma intervenção urgente, através da construção de um sistema de tratamentos de efluentes;
Considerando que no âmbito das conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho sobre suiniculturas em Leiria, em Julho de 2003, aliadas à complexidade técnica e às características associadas na problemática do tratamento de efluentes das suiniculturas, se conclui da necessidade de criar uma comissão de acompanhamento do projecto da solução integrada;
Considerando que a escolha adequada das soluções técnicas e económicas do modelo de gestão associado determinam a sua sustentabilidade económica e financeira;
Considerando a abertura pela empresa RECILIS - Tratamento e Valorização de Efluentes, S. A., do procedimento de consulta para a concepção-construção das estações de tratamento de efluentes de suiniculturas, que presentemente está na fase final de processo de avaliação de propostas;
Considerando as competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em relação ao sector suinícola em questões de natureza ambiental e agrícola;
Considerando as competências do Ministério da Economia e da Inovação na promoção da utilização de fontes energéticas renováveis, onde se inserem os aproveitamentos de valorização da componente energética das soluções de tratamento para produção de electricidade:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criada a comissão de acompanhamento do projecto da solução integrada para o tratamento dos efluentes de suinicultura na bacia hidrográfica do rio Lis, destinada a assegurar o acompanhamento de todos os trabalhos entretanto desenvolvidos.
2 - A comissão a que se refere o número anterior é constituída pelas seguintes entidades:
a) Um representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
b) Um representante do Ministério da Economia e da Inovação;
c) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
d) Um representante do Governo Civil de Leiria;
e) Um representante da Associação de Municípios de Alta Estremadura;
f) Um representante da RECILIS;
g) Um representante da SIMLIS;
h) Um representante das Associações de Suinicultores de Batalha, Leiria e Porto de Mós.
3 - A comissão de acompanhamento cessará as suas funções após as conclusões dos trabalhos necessários à execução do sistema integrado.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de Junho de 2005. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
