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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1379/2005. - Para os devidos efeitos se declara que o regulamento Nacional de Estágio, regulamento n.º 52-A/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, suplemento, de 1 de Agosto de 2005, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No texto do artigo 45.º, n.º 2, do Regulamento Nacional de Estágio, onde se lê "sendo o exame final realizado no período máximo de 15 meses a contar da data do fim da fase inicial" deve ler-se "sendo o exame final realizado no período máximo de 18 meses a contar da data do fim da fase inicial".
1 de Agosto de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.
