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Ato Original
Despacho n.º 16 579/2006
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 15 147/2006 do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego na chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público, inspectora licenciada Maria de Lurdes Correia Rosa Calado, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Coordenar a actuação e a gestão do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público, com excepção das matérias atinentes a pessoal;
b) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
c) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
d) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º, n.º 1, alíneas a), l) e m) do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e dos artigos 54.º e 70.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril;
e) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar nos termos do artigo 56.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, dos membros da família de titulares de autorização de residência com dispensa de visto, concedida nos termos do artigo 87.º, n.º 1, alíneas l) e m), dos citados diplomas legais;
f) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
g) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
h) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
i) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;
j) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público, e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
24 de Julho de 2006. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.
