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Ato Original
Despacho n.º 16 580/2006
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 15 147/2006, do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego na chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência, inspectora licenciada Helena Maria Passinhas Esteves, os poderes necessários á prática dos seguintes actos:
a) Coordenar a actuação e a gestão do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência com excepção das matérias atinentes a pessoal;
b) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma e emitir os respectivos pareceres;
c) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º, n.º 1, alínea m), do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril;
d) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos artigos 43.º e 45.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril;
e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das subdelegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu Gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
24 de Julho de 2006. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.
