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Ato Original
Despacho n.º 16 607/2006
I - Considerando as competências que me estão delegadas pela deliberação do conselho de administração de 3 de Fevereiro de 2006;
Considerando o número elevado de pedidos apresentados pelos particulares confinantes com o caminho-de-ferro ao INTF, I. P., no decurso do último ano e a necessidade de conferir maior celeridade na instrução dos processos de domínio público ferroviário previstos no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro;
Considerando ainda que o número expectável de reclamações relacionadas com o sector ferroviário que a entidade reguladora deve acompanhar de acordo com o previsto na legislação mais recente nesta matéria, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 153/2005, de 15 de Setembro, é igualmente elevado;
Considerando que qualquer dos processos mencionados nos dois considerandos anteriores implica a troca de correspondência permanente com os vários intervenientes neste processo e a prática das várias diligências complementares que se venham a revelar necessárias;
Considerando os poderes que me foram delegados através da deliberação do conselho de administração publicada na 2.ª série do Diário da República, de 19 de Abril de 2006, com o n.º 491/2006, incluindo os de subdelegação, bem como o disposto no artigo 36.º do CPA e no artigo 21.º dos estatutos do INTF, I. P.:
Subdelego na directora-coordenadora da Área Jurídica, Dr.ª Maria Filomena Chaves Ramos Vieira da Silva Moura e Silva, as seguintes competências que me foram delegadas pela citada deliberação do conselho de administração:
1 - As competências para instruir todos os processos relativos ao domínio público ferroviário que, no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, envolvam a intervenção e decisão por parte do INTF, I. P., preparando tais processos para decisão do conselho de administração. As competências ora delegadas incluem a prática de todos os actos que se revelem necessários para a instrução do procedimento, tais como os de assinar correspondência, solicitação de informação junto das entidades públicas e privadas, realização de vistorias e outras deslocações consideradas necessárias, entre outras.
2 - As competências para instruir e preparar para decisão do conselho de administração, de todos os processos relacionados com as reclamações apresentadas pelos utentes do serviço de transporte ferroviário e encaminhadas para o INTF, I. P. (entidade reguladora) nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 153/2005, de 15 de Setembro. As competências ora delegadas incluem as relacionadas com a prática de todos os actos que se revelem necessários para a instrução do procedimento, tais como, as de assinar correspondência, solicitação de informação junto de entidades públicas e privadas, realização de vistorias e outras deslocações consideradas necessárias.
Nos termos previstos no artigo 39.º do CPA, esta subdelegação é conferida com a possibilidade de avocação das competências e de revogação de todos os actos praticados e do acto de subdelegação propriamente dito.
II - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
28 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Brito da Silva.
