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Ato Original
Despacho n.º 12 746/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de sargentos OPSAS:
1SAR OPSAS Q 049881-F, Paulo Joaquim Sirgado Simões, BA 5.
1SAR OPSAS Q 049753-D, José Barbosa Ribeiro da Mota, BA 5.
1SAR OPSAS Q 043317-K, Álvaro Vicente Gomes dos Santos, BA 5.
1SAR OPSAS Q 059607-J, Mário Ribeiro Adolfo, BA 6.
1SAR OPSAS Q 059619-B, António Daniel Mota, BA 1.
1SAR OPSAS Q 049863-H, Luís Armando Rodrigues Medeiros, AM 1.
1SAR OPSAS Q 049865-D, António Augusto Pires Vicente, CFMTFA.
1SAR OPSAS Q 043461-C, João Nunes Gomes, CFMTFA.
1SAR OPSAS Q 059672-J, António Joaquim Martins, BA 11.
1SAR OPSAS Q 049646-E, Amândio João Fernandes Nunes, BA 5.
1SAR OPSAS Q 049860-C, José Manuel Trindade Semedo, BA 11.
1SAR OPSAS Q 036589-A, António José Azevedo Evangelho, BA 6.
1SAR OPSAS Q 059668-L, Mário Alberto Teixeira, BA 6.
1SAR OPSAS Q 059690-G, Romão Canatário de Bastos Valente, CFMTFA.
1SAR OPSAS Q 043349-H, António Manuel Alves Nunes, BA 11.
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2004.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidade por esta ordem à esquerda do SAJ OPSAS 043340-D, Manuel Joaquim Frade Glórias.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
14 de Abril de 2005. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.
