Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12 749/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de sargentos MARME:
1SAR MARME Q 057556-K, António Augusto Oliveira Soares Leal, BA 5.
1SAR MARME Q 057449-L, José Fernando Alves da Costa, BA 6.
1SAR MARME Q 057420-B, José Manuel Milheiro Pires, BA 6.
1SAR MARME Q 057535-G, Bento Manuel Rosa de Matos, DMA/RA.
1SAR MARME Q 057531-D, António Jaime Ferreira Rocha, BA 6.
1SAR MARME Q 048186-G, Luís Manuel Pereira dos Reis Lopes, BA 5.
1SAR MARME Q 048125-E, Nuno Álvares Pereira Barreira, DMA/RA.
1SAR MARME Q 057557-H, Ezequiel António Esteves de Sousa, BA 11.
1SAR MARME Q 057534-J, Carlos Albino Bordalo Nunes, CFMTFA.
1SAR MARME Q 057422-J, Henrique Manuel Gomes da Piedade, CTA.
1SAR MARME Q 057567-E, Carlos Manuel Trigueiros de Oliveira Lourenço, BA 5.
1SAR MARME Q 048077-A, Carlos José Cupido Pereira Casaca, BA 6.
1SAR MARME Q 057456-C, Carlos da Fonseca Raimundo, CFMTFA.
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2004.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidade por esta ordem à esquerda do SAJ MARME 048039-J, José Luís de Abreu Sanches da Silva.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
14 de Abril de 2005. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.
