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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 762/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil da cidadã Rute Justino (ou Justina) Mendonça, de nacionalidade brasileira, a qual, no âmbito do processo n.º 2005.3288-9, que corre termos pela 5.ª Vara da Secção Judiciária do Estado de Góias, está indiciada pela prática do crime de tráfico de pessoas, previsto e punível pelo artigo 231.º, § 2.º, do Código Penal Brasileiro, a que corresponde, em abstracto, a pena de 5 a 12 anos de prisão.
27 de Maio de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
