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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 454/2006. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
Considerando que a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal contempla 18 delegações distritais e que a natureza das respectivas atribuições origina a permanente necessidade de os seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;
Considerando, ainda, que o Instituto do Desporto de Portugal dispõe, presentemente, de oito funcionários com a categoria de motorista, para um contingente de 34 viaturas afectas ao organismo ao nível nacional, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação em serviço em todo o País;
Considerando que a medida regulamentada no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos, impondo-se, por conseguinte, a racionalização dos meios disponíveis;
Considerando também que a presente autorização se destina aos membros da direcção e delegados distritais do Instituto do Desporto de Portugal, os quais, pela natureza das funções que exercem, têm, com frequência, necessidade de se deslocar em serviço, determina-se o seguinte:
1 - Conceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permissão genérica para condução das viaturas do Instituto do Desporto de Portugal aos membros da direcção e aos delegados distritais do Instituto do Desporto de Portugal, nos termos e condições do n.º 2 do artigo 1.º e dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 12 de Março de 2005.
16 de Maio de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
