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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRANCOS
Aviso
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Obras e Serviços Urbanos
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos municípios pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, pelo despacho n.º 58/P/2006, de 25 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, correspondente a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, previsto no regulamento organizacional deste serviço, publicado no apêndice n.º 95 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, a materializar nos termos previstos, designadamente, no n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 93/2004, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da aludida Lei n.º 2/2004.
2 - O vencimento estipulado corresponde a 70% do índice 100 da escala salarial dos cargos dirigentes, nos termos do artigo 31.º e do anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
3 - Perfil pretendido:
a) Posse de licenciatura em engenharia civil;
b) Experiência profissional comprovada no exercício de funções de direcção, coordenação, chefia e conhecimento dos regulamentos deste município, nomeadamente de urbanização e edificação e PDM;
c) Formação profissional específica para alta direcção em administração autárquica.
4 - A selecção será feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
5 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo, através da ponderação dos seguintes factores: habilitação literária; experiência profissional geral e específica, e formação profissional específica.
6 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência, interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas, e capacidade de expressão e argumentação.
7 - As candidaturas deverão ser apresentadas na Secção de Pessoal e Expediente Geral da Câmara Municipal de Barrancos, sita no Edifício dos Paços do Município, 2, 7230-030 Barrancos, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao presidente, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do contribuinte fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, com valor probatório;
d) Fotocópias dos certificados de formação profissional;
e) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do aviso na bolsa de emprego público. Estão dispensados da apresentação deste documento, bem como do certificado de habitações literárias, os funcionários pertencentes ao quadro pessoal desta Câmara Municipal.
A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo acima referido, constitui motivo para a não apreciação da respectiva candidatura.
8 - O júri é constituído:
a) António Manuel Durão Gavino, vereador da Câmara Municipal de Barrancos, que preside ao júri;
b) Dr. Jacinto Domingos Mendes Saramago, chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural deste município;
c) Engenheiro Rui Alberto Martins da Silva, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja, designado por este estabelecimento de ensino superior.
9 - Para mais informações deverá dirigir-se à Secção de Pessoal e Expediente Geral desta autarquia, nos dias úteis, no horário de funcionamento das 9 às 16 horas.
27 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
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