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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE SÁTÃO
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Processo n.º 47/06.3TBSAT.
Insolvência pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Maria da Pureza Rodrigues Xavier Lourenço e outro(s).
Insolvente - Costa Jesus e Silva, Const., Lda
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - Costa Jesus e Silva, Const., Lda, número de identificação fiscal 503449474, 3560 Sátão.
Administrador da insolvência - Dr. Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, residente na Avenida de Alberto Sampaio, 106, 2.º, 3500-000 Viseu.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por o administrador informar que não logrou proceder à apreensão de quaisquer bens, nem à resolução de quaisquer contratos, nos termos do artigo 232.º, n.º 2, do CIRE.
Efeitos do encerramento - os previstos nos artigos 233.º e 234.º, n.º 4, do CIRE.
O incidente de qualificação da insolvência seguirá os seus termos como limitado (artigo 232.º, n.º 5, e artigo 191.º do CIRE).
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Gabriela Maria Barbosa Colaço. - O Oficial de Justiça, Maria Alice de Jesus Sales.
1000306411
