Relacionados
Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DO COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio
Processo n.º 830/06.0TYLSB.
Insolvência pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Sociedade Fornecedora de Acessórios Industriais, Sofai, Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No 3.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, no dia 28 de Julho de 2006, às 12 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Sociedade Fornecedora de Acessórios Industriais, Sofai, Lda, número de identificação fiscal 500258287, com sede na Rua de Campolide, 64-A e 64-B, Lisboa.
É administradora da devedora Ana Isabel Soeira Losada Ortiz Alves Caetano, residente na Avenida de João de Deus, 5, 3.º, esquerdo, Lisboa.
Para administrador da insolvência foi nomeado, por despacho de 26 de Setembro de 2006, o Dr. Nuno Miguel Nascimento Lemos, com domicílio na Avenida do Uruguai, 45, 6.º, frente, 1500-611 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE);
Foi designado o dia 21 de Novembro de 2006, pelas 14 horas, no edifício deste Tribunal, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito;
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE);
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE), casos de obrigatório patrocínio judiciário.
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta a partir da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, José Ribeiro.
3000216871
