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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO
Aviso
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão, conforme publicado no apêndice n.º 96 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 26 de Julho de 2004.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 30 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o assistente administrativo desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de dactilografia; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento.
5 - Local de trabalho - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, Serviços Administrativos.
6 - Vencimento - corresponde ao escalão da categoria e resultará do posicionamento na escala indiciária (escalão 1, índice 269 - 865,97), nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários públicos.
7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/98, de 25 de Junho.
8 - Requisitos especiais - os candidatos devem reunir os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 414-A/98, de 30 de Dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/88, de 30 de Dezembro, à administração local.
8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, Educação e Acção Social, sito no Largo do Município, devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal completo e telefone/telemóvel, se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria à qual pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;
d) Identificação do lugar a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência.
10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, se declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
11 - Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocopia do número de contribuinte;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertence, onde consta inequivocamente a natureza, o vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a respectiva classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.
11.1 - Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação da documentação comprovativa dos requisitos que constam do respectivo processo individual. Os funcionários da Câmara Municipal de Alter do Chão solicitarão ao Serviço de Recursos Humanos, Educação e Acção Social a declaração referida na alínea d) do n.º 11 do aviso de abertura.
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
14 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
14.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, e serão considerados obrigatoriamente os factores referidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço.
A valorização dos factores considerados na avaliação curricular será a seguinte:
Habilitações literárias (HL):
Bacharelato - 20 valores;
12.º ano - 19 valores;
11.º ano - 18 valores;
Formação profissional (FP):
Para efeitos de avaliação deste factor ter-se-ão em conta os cursos de especialização, seminários ou outras acções de formação em que estejam total ou parcialmente relacionadas com a área funcional do lugar a prover:
Sem acções de formação - 12 valores;
Até seis acções de formação - 16 valores;
Até oito acções de formação - 18 valores;
Mais de 10 acções de formação - 20 valores;
Experiência profissional (EP):
A determinação deste factor será efectuada com a seguinte fórmula:
EP = (EXPG) + (EXPE)/2
em que:
EXPG = experiência geral - neste sector serão considerados o número de anos na função pública com a seguinte classificação:
De 3 a 10 anos - 18 valores;
De 11 até 15 anos - 19 valores;
Com mais de 16 anos - 20 valores;
EXPE = experiência profissional na categoria - neste factor serão considerados os números de anos na carreira de recrutamento para o lugar a prover, com a seguinte classificação:
De 1 a 15 anos - 18 valores;
De 16 a 20 anos - 19 valores;
Mais de 20 anos - 20 valores;
Classificação de serviço (CS):
Três menções de Bom - 14 valores;
Duas menções de Bom e uma de Muito bom - 16 valores;
Duas menções de Muito bom e uma de Bom - 18 valores;
Três menções de Muito bom - 20 valores.
15 - A entrevista profissional de selecção determina e avalia, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e avaliará os seguintes parâmetros:
a) Motivação demonstrada para o desempenho de cargo;
b) Conhecimentos da função e do conteúdo funcional;
c) Cultura geral.
Cada parâmetro será valorado da seguinte forma:
Muito bom - 17 a 20 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Suficiente - 10 a 13 valores;
Insuficiente - 0 a 9 valores.
16 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Joviano Martins Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, chefe de divisão de Administração Geral do quadro da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Ludovina do Carmo Ferreira Pedro, chefe de secção do quadro da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Mafalda dos Prazeres Sadio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Joaquim João Grazina Amaro, chefe de secção do quadro privativo da Câmara Municipal de Alter do Chão.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - A classificação final será a média aritmética simples dos dois métodos de selecção (CF = AC + EPS:2).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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