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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MACHICO
Aviso
Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de hoje, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, consultor jurídico.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do município de Machico.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, seguidamente discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do município de Machico ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o município de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.
5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como a referência do presente aviso;
d) Identificação da categoria que possui, tempo de serviço na mesma, entidade em que presta serviço e natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovados no acto de candidatura.
5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
d) Curriculum vitae detalhado, podendo referir todas as circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, assinada e autenticada, donde devem constar a categoria que possui, escalão e índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria e carreira e classificações de serviço registadas no seu processo individual.
5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (n.º 4.1 do presente aviso), desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.
5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo do município de Machico são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
6 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular, sendo a sua graduação final expressa de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional;
d) A classificação de serviço.
7 - A definição dos critérios, a sua apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será no edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Constituição do júri:
Presidente - António Luís Gouveia Olim, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.
António Zeferino Gouveia Nóbrega, vereador.
Vogais suplentes:
António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior principal, arquitecto.
Jaime Gonçalves de Freitas Silva, engenheiro civil assessor.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.
4 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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