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Ato Original
ACOSAL - ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES E SERVIÇOS DA AVENIDA E RUA DA LIBERDADE
Certifico que, por escritura de 21 de Julho de 2006, lavrada a fl. 43 do livro n.º 42 de notas para escrituras diversas do Cartório da Notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:
1 - A Associação adopta a designação ACOSAL - Associação de Comerciantes e Serviços da Avenida e Rua da Liberdade e terá a sua sede na Avenida da Liberdade, 50, freguesia de Albufeira, concelho de Albufeira.
2 - A Associação é constituída por tempo ilimitado e sem fins lucrativos.
3 - A Associação tem por fim:
a) Promover o desenvolvimento económico e social de todos os seus sócios;
b) Desenvolver o espírito de solidariedade e apoio recíproco de todos os seus sócios;
c) Representar os sócios junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) Promover o desenvolvimento ordenado e melhoramento da qualidade da nossa área de acção, promovendo a sua imagem a nível nacional e internacional;
e) Concorrer com outras entidades, promovendo todo o tipo de iniciativas conducentes à modernização, reabilitação e revitalização económica e cultural da nossa área de acção, prosseguindo uma política e desenvolvimento integrado.
4 - Os sócios podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias: efectivos e honorários:
a) São sócios efectivos os empresários do comércio, indústria e serviços, profissionais liberais ou quaisquer pessoas colectivas, representantes destas na sua qualidade de sócios, accionistas e associados que tenham estabelecimento, sede ou escritório na Avenida e Rua da Liberdade em Albufeira e que sejam admitidos pela direcção mediante proposta feita por dois sócios;
b) São sócios honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, de reconhecido mérito, que tenham prestado relevantes serviços para a dinamização da nossa área de intervenção e que sejam eleitos pela assembleia geral, mediante proposta da direcção ou de pelo menos 10% do total dos associados.
5 - São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
6 - Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotizações dos seus associados;
b) As receitas e bens próprios;
c) Quaisquer doações, legados ou heranças, desde que aceites pela direcção, bem como subsídios que lhes sejam atribuídos por entidades públicas ou privadas;
d) Outras receitas que resultem do exercício legítimo da sua actividade.
31 de Agosto de 2006. - Pela Notária, a Colaboradora Administrativa, Susana Maria Mendes Reia.
3000212608
