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Ato Original
COIMBRA STUDENT - ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO PROJECTOS EM ENGENHARIA
Certifico que, por escritura de 31 de Agosto de 2006, lavrada a fl. 22 do respectivo livro n.º 27 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz, da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada Coimbra Student - Associação Desenvolvimento Projectos em Engenharia, com sede no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra, pessoa colectiva n.º P 507805887, cujo objecto é: criação e desenvolvimento de diversos projectos no âmbito da Engenharia Mecânica; desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da engenharia mecânica; promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas à engenharia mecânica, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, visando a aplicação das aptidões reunidas ao longo do curso que os membros frequentam; desenvolver projectos no âmbito da engenharia mecânica, divulgá-los e procurar integrá-los em aplicações do dia a dia ou para uso do público em geral; apoiar todas as maneiras viáveis à associação todos os projectos do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Podem ser sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos e pertençam à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra ou tenham pertencido num prazo máximo de um ano.
São direitos dos sócios: eleger e ser eleitos para os corpos gerentes; participar nas actividades da Associação; solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação; manifestar eventuais divergências de opinião sobre qualquer tomada de posição ou actividade realizada pela Associação.
Constituem deveres dos sócios: cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; desempenhar os cargos para que forem eleitos; zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação ou desrespeito pelos regulamentos definidos.
Está conforme.
5 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.
3000215454
