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Ato Original
FUTURLAGOS - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO, EM
Procedimento para a selecção de parceiro privado para participar na constituição de empresa para o desenvolvimento, implementação, realização, construção e gestão de edifício multifuncional e áreas de desenvolvimento urbanístico prioritário no concelho de Lagos.
1 - A entidade que preside ao procedimento é a FUTURLAGOS - Empresa Municipal para o Desenvolvimento, EM, sita na Rua de Belchior Moreira Barbudo, lote 2, loja 5, Urbanização do Rossio de São João, 8600-680 Lagos (telefone: 282761691; fax: 282761692; e-mail info@futurlagos.pt).
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a morada referida no número anterior.
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de uma pessoa colectiva de direito privado, preferencialmente uma sociedade comercial, para se associar com a FUTURLAGOS - Empresa Municipal para o Desenvolvimento, EM, na constituição de sociedade anónima de capitais minoritariamente públicos, a fim de participar na constituição de empresa para o desenvolvimento, implementação, realização, construção e gestão de edifício multifuncional e áreas de desenvolvimento urbanístico prioritário no concelho de Lagos.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira adequadas para participar no capital social da sociedade anónima, com o valor mínimo de 50 000.
5 - O prazo mínimo previsto para a duração da sociedade é de 20 anos.
6 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as empresas ou grupos de empresas que se encontrem regularmente constituídos e que apresentem todos os documentos previstos no programa de procedimento e que sejam detentoras de um volume de negócios não inferior a 25 000 000 de pelo menos um dos membros do agrupamento e superior a 40 000 000 no total do agrupamento.
7 - A proposta, contendo a proposta estratégica relativa ao investimento a realizar, deve ser instruída com todos os documentos indicados no programa de procedimento.
8 - A falência, dissolução, sujeição a qualquer medida judicial de recuperação de empresas ou a inabilitação judicial do exercício da actividade social de qualquer empresa participante determinará a sua imediata exclusão do procedimento, independentemente da fase em que se encontre, sem prejuízo da responsabilidade pelos prejuízos causados pela exclusão à FUTURLAGOS - Empresa Municipal para o Desenvolvimento, EM
9 - A selecção da empresa para participar no capital social da sociedade anónima será efectuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores de apreciação do mérito das propostas apresentadas, por ordem decrescente de importância:
9.1 - Estrutura técnica da proposta: 50%;
9.2 - Estrutura contratual da proposta: 50%.
10 - O processo do procedimento, constituído pelo programa de procedimento e termos de referência, pode ser consultado ou adquirido na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, a partir da data da publicação deste anúncio.
11 - A proposta e os documentos que a acompanham, integralmente redigidos em língua portuguesa, poderão ser entregues na morada indicada no n.º 1, em mão, contra recibo, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 17 horas do dia 8 de Novembro de 2006.
12 - O acto público de abertura das propostas do presente procedimento terá lugar, nos termos indicados no programa de procedimento, na sede da FUTURLAGOS - Empresa Municipal para o Desenvolvimento, EM, às 9 horas do dia 9 de Novembro de 2006.
13 - Se o envio da proposta for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a sua entrada se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega.
14 - Os exemplares do processo do procedimento serão fornecidos mediante o pagamento de 250 por exemplar, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
15 - O presente anúncio foi ainda enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Cravo de Albuquerque.
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