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Ato Original
ALGRAL - GRANITOS DE ALPENDORADA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 00395/850515; identificação de pessoa colectiva n.º 501492933; números e data das apresentações: 04 e 05/20030612.
Certifico que pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 1 foi registada a cessação das funções de gerência de Alberto Luís Moreira Monteiro.
Causa: renúncia.
Data: 28 de Março de 2003.
Pela inscrição n.º 23, foi registado o seguinte acto:
Alteração parcial do contrato de sociedade com redenominação do capital em euros e unificação das quotas do sócio Filinto Moreira Monteiro, sendo sócios Filinto Moreira Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Maria Cacilda Bouça da Costa Monteiro; ALGRAL - Granitos de Alpendorada, Lda; Joaquim Vieira Azevedo casado em comunhão de adquiridos com Lurdes da Conceição Sousa Pinheiro; e António Joaquim Almeida Pinto, casado em comunhão de adquiridos com Carla Alexandra Oliveira Valadares.
Artigos alterados: 3.º e corpo do artigo 5.º
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores, é de duzentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e oito euros e noventa cinco cêntimos, e corresponde à soma de quatro quotas: uma no valor nominal de cento e noventa e um mil quinhentos e trinta e oito euros e quarenta cêntimos pertencente ao sócio Filinto Moreira Monteiro, uma no valor de vinte e três mil quatrocentos quarenta três euros e cinquenta cêntimos pertencente à própria sociedade ALGRAL - Granitos de Alpendorada, Lda, uma no valor nominal de vinte e dois mil novecentos e quarenta e quatro euros e setenta cêntimos pertencente ao sócio Joaquim Vieira Azevedo e outra no valor nominal de onze mil quatrocentos e setenta e dois euros e trinta cinco cêntimos pertencente ao sócio António Joaquim Almeida Pinto.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Filinto Moreira Monteiro que permanece gerente, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
§ 1.º O gerente, mediante procuração, pode delegar os seus poderes de gerência, nos termos do artigo 252.º, n.º 5, do código das sociedades comerciais.
§ 2.º A sociedade não pode ser obrigada em fianças, avales, letras de favor, abonações e nos demais actos estranhos aos negócios sociais ficando pessoalmente responsável, quer perante a sociedade, quer perante os demais sócios, o gerente que intervier na violação do disposto neste parágrafo.
§ 3.º Ao gerente é expressamente vedado exercer directamente ou por interposta pessoa, ramo de actividade idêntico ao da sociedade exercendo o sócio Filinto Monteiro o cargo de gerência a tempo completo e em regime de exclusividade para a sociedade.
§ 4.º O gerente que pretenda renunciar à gerência deverá comunicá-lo com a antecedência mínima de dois meses.
Foi depositado o texto actualizado do contrato da sociedade.
Conferida. Está conforme.
9 de Outubro de 2003. - O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura.
1000239842
