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Ato Original
CARPINTARIAS A BELDADE - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 02196/20050211; identificação de pessoa colectiva n.º 507257766; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/20050211.
Certifico que Agostinho Cândido Silva Rocha, casado em comunhão geral com Maria da Graça Nogueira de Magalhães, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Carpintarias A Beldade - Sociedade Unipessoal, Lda, vai ter a sua sede na Avenida de Manuel Pereira Soares, 631, 3.º, traseiras, freguesia de Tuías, concelho de Marco de Canaveses, e constituiu-se por tempo indeterminado, a partir de hoje.
2.º
Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para qualquer outro lugar, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
3.º
O seu objecto social consiste em montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, serviços de carpintaria de limpo, serviços de carpintaria de tosco.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
5.º
A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
6.º
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições de pagamento e reembolso, que forem deliberadas em assembleia geral.
7.º
A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela gerência.
§ 1.º Fica desde já nomeado gerente o sócio único Agostinho Cândido Silva Rocha e a referida D. Maria da Graça Nogueira de Magalhães, consigo residente.
§ 2.º Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um gerente.
8.º
§ 1.º A gerência da sociedade será ou não remunerada nos termos deliberados em assembleia geral.
§ 2.º A gerência tem a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de actos determinados e de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
9.º
O sócio único pode, sem necessidade de consentimento da sociedade, exercer, por conta própria ou alheia, actividades concorrenciais, com as da sociedade.
10.º
O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente nomear gerentes, devendo tais decisões de natureza igual às deliberações da assembleia geral ser registadas em acta por ele assinadas.
11.º
O sócio único fica autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos nos termos de artigo 270.º-F do Decreto-Lei n.º 257/96 de 31 de Dezembro.
Mais declarou: Que a sociedade, por intermédio da gerência, pode, desde já, proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade no Banco BPN, agência de Marco de Canaveses, a fim de suportar as despesas com a aquisição de bens e equipamento indispensáveis ao funcionamento da sociedade e ao pagamento das despesas de constituição e registo da mesma.
E que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas.
Conferida. Está conforme.
17 de Janeiro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria das Dores Soares de Moura.
2007741610
