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Ato Original
CONSTRUÇÕES GOUVEIENSE, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 02392/20050201; identificação de pessoa colectiva n.º 507250290; número e data da apresentação: 09/20050201.
Certifico que Rogério Daniel Pereira de Moura, casado em comunhão de adquiridos com Cidália Marília Barbosa Pereira, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Construções Gouveiense, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no lugar de Carreja-Gouveia, freguesia de Várzea de Ovelha e Aliviada, concelho do Marco de Canaveses.
§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da sociedade poderá livremente deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste em construção civil e obras públicas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma só quota de igual valor nominal, pertencente ao seu único sócio Rogério Daniel Pereira Moura.
ARTIGO 4.º
A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Rogério Daniel Pereira Moura, desde já designado gerente e a quem mais vier a ser nomeado também em assembleia geral.
2 - A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 6.º
O sócio único fica desde já autorizado a efectuar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do objecto social.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares até ao montante global equivalente ao décuplo do capital social.
Declarou ainda:
Que não é sócio de nenhuma outra sociedade unipessoal por quotas, e que a gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social correspondente a cinco mil euros, depositado em nome da sociedade, a fim de custear as despesas de constituição e registo da mesma, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Que a sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Conferida. Está conforme.
7 de Fevereiro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria das Dores Soares de Moura.
2007740320
