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Ato Original
HELENA MOREIRA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 02285/20050907; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20050907.
Certifico que, pela inscrição n.º 1, Helena Maria de Azevedo Rodrigues Moreira, casada, com comunhão de adquiridos, com Armindo de Queirós Moreira, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Helena Moreira - Sociedade Unipessoal, Lda, vai ter a sua sede na Rua do Lugar de Agrela, freguesia de Vila Boa de Quires, concelho de Marco de Canaveses e constitui-se por tempo indeterminado, a partir de hoje.
2.º
Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para qualquer outro local, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
3.º
O seu objecto social consiste em fabrico e comércio por grosso e a retalho de artigos de vestuário.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única.
5.º
A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
6.º
A sócia poderá fazer à sociedade, os suprimentos de que esta carecer, nas condições de pagamento e reembolso, que forem deliberadas em assembleia geral.
7.º
A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela gerência.
§ 1.º Fica desde já nomeado gerente a sócia única.
§ 2.º Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um gerente.
8.º
§ 1.º A gerência da sociedade será ou não remunerada nos termos deliberados em assembleia geral.
§ 2.º A gerência tem a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de actos determinados e de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
9.º
A sócia única pode, sem necessidade de consentimento da sociedade, exercer, por conta própria ou alheia, actividades concorrenciais, com as da sociedade.
10.º
A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente nomear gerentes, devendo tais decisões de natureza igual às deliberações da assembleia geral ser registadas em acta por ela assinadas.
11.º
A sócia única fica autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos nos termos do artigo 270.º-F do Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro.
Conferida. Está conforme.
13 de Setembro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria das Dores Soares de Moura.
2007897628
