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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CONVÍVIO-LAMACHEIRA E BARCA
Certifico que, por escritura lavrada no dia 25 de Julho de 2006, de fl. 92 a fl. 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 113-D do Cartório Notarial de Vila Nova da Barquinha, a cargo da adjunta em substituição legal do notário Carla Sofia Galante Simões, foram alterados os estatutos da associação denominada de Associação Convívio-Lamacheira e Barca, que tem a sua sede no Bairro da Lamacheira, freguesia de Tramagal, concelho de Abrantes, e cujo objecto consiste em promover o convívio, o lazer e o estar dos seus associados, promover a requalificação e manutenção da zona ribeirinha do Tramagal e criar uma oficina destinada a preservar utensílios e conhecimentos da pesca tradicional no rio Tejo.
Que pela referida escritura alteraram os seguintes artigos, mantendo-se inalterados todos os restantes:
ARTIGO 5.º
São direitos dos associados:
1 - Participar nas assembleias gerais, podendo convocá-las dentro dos termos legais estatutários;
2 - Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação.
2.1 - Os órgãos sociais no seu conjunto deverão ter pelo menos três residentes no Bairro da Lamacheira, Quinta da Lamacheira, Rua da Barca e Quinta da Barca;
3 - Solicitar à direcção a sua intervenção em defesa dos seus legítimos interesses e direitos de associado;
4 - Examinar na sede os arquivos, escrita e contas da Associação.
ARTIGO 7.º
O associado amigo ou o benemérito:
1 - Pode ser associado amigo qualquer pessoa que manifeste essa vontade, pretendendo contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação da forma que achar mais conveniente e seja aceite pela direcção.
1.1 - O associado amigo contribui com um donativo anual de valor mínimo igual à quotização do associado.
2 - Pode ser benemérito qualquer pessoa ou entidade, individual ou colectiva, pública ou privada, que manifeste essa vontade, pretendendo contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação da forma que achar mais conveniente e seja aceite e reconhecido como tal pela direcção.
3 - O associado amigo e o benemérito podem assistir às assembleias gerais.
4 - O associado amigo e o benemérito podem usufruir de todos os direitos do associado, excepto votar e participar nos corpos sociais, sem prejuízo do n.º 4.1.
4.1 - Pode ser convidado um associado amigo para um cargo de vogal ou secretário de qualquer órgão social, integrando uma lista concorrente a acto eleitoral, sendo, durante o tempo que durar o respectivo mandato, considerado como associado.
ARTIGO 8.º
Perde a qualidade de associado ou associado amigo:
1) Quem manifestar essa vontade;
2) Quem infringir os estatutos após conhecimento da direcção, sob proposta fundamentada à assembleia geral.
A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e nos casos omissos pelas disposições legais em vigor.
ARTIGO 10.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por:
a) Presidente;
b) 1.º secretário;
c) 2.º secretário.
ARTIGO 16.º
Direcção
1 - A direcção é constituída por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário;
d) Um tesoureiro;
e) Três vogais (mínimo).
2 - No caso de ocorrer alguma vacatura entre duas assembleias gerais, a direcção pode convidar outros associados para as colmatar, sendo essas alterações presentes à assembleia geral seguinte para ratificação.
3 - O secretário pode ser substituído pontual, temporária ou definitivamente por um dos vogais.
ARTIGO 19.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três associados, um dos quais será o presidente.
1.1 - As listas concorrentes a acto eleitoral para novos corpos sociais devem incluir um elemento suplente, que será chamado a colmatar uma eventual vacatura.
2 - Compete ao conselho fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar e dar parecer sobre as suas contas e relatórios.
3 - O conselho fiscal reunirá com a periodicidade que tenha por conveniente.
É quanto cumpre certificar face ao teor da referida escritura e para efeitos do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil.
25 de Julho de 2006. - A Adjunta, Carla Sofia Galante Simões.
3000213433
