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Ato Original
Aviso n.º 521/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Monforte deliberou, na sua reunião ordinária de 2 de Dezembro de 1999, aprovar a seguinte alteração ao quadro de pessoal, que mereceu aprovação da Assembleia Municipal na sessão ordinária de 17 de Dezembro de 1999:
a) Criação de dois lugares na carreira de técnico superior, dando-se assim cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), de acordo com o anexo I;
b) Extinção dos Sectores de Obras Municipais e Águas e Esgotos e criação da Secção de Obras Municipais, Águas e Esgotos;
c) Criação de um lugar de chefe de secção, de acordo com o anexo II;
d) Introdução da dotação global nas carreiras do pessoal operário qualificado, conforme anexo III;
e) Criação de vários lugares de pessoal auxiliar, para satisfazer as necessidades prementes do município, conforme anexo IV.
20 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
Estrutura dos serviços e atribuições gerais
Estrutura geral dos serviços
C) Serviços operativos:
Divisão de Obras e Urbanismo:
1 - Núcleo de Apoio Administrativo.
2 - Serviço de Habitação e Urbanismo:
2.1 - Secção de Habitação e Património;
2.2 - Sector de Parques e Jardins;
2.3 - Sector de Protecção ao Ambiente;
2.4 - Sector de Obras Particulares;
2.5 - Sector de Mercados e Feiras;
2.6 - Cemitério;
2.7 - Sector de Limpeza Pública.
3 - Serviço de Obras e Urbanismo:
3.1 - Secção de Obras Municipais, Águas e Esgotos;
3.2 - Armazém e oficinas;
3.3 - Sector de Viação; 3.4 - Sector de Electricidade e Iluminação Pública.
Secção de Obras Municipais, Águas e Esgotos
À Secção de Obras Municipais, Águas e Esgotos compete, nomeadamente:
a) Assegurar a execução e gestão das obras, por administração directa ou por empreitada, exercendo um permanente controlo físico-financeiro;
b) Executar e acompanhar tecnicamente as demolições das obras ordenadas pela Câmara;
c) Actualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra;
d) Elaborar projectos de obras municipais e executar os trabalhos topográficos necessários à sua execução;
e) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas e de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de rupturas e avarias;
f) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correcção que se imponham;
g) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de captação de água existentes (ETA) e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
h) Executar, em coordenação com os serviços administrativos, as acções relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de águas e esgotos, cortes de água e colocação de contadores;
i) Assegurar o movimento dos contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
j) Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
k) Proceder à desinfecção das redes de águas e esgotos;
l) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhe sejam superiormente solicitadas.
Estrutura orgânica dos serviços municipais
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
