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Ato Original
Aviso n.º 539/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, foram afixadas as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara, referidas até ao ano de 1998.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
31 de Agosto de 1999. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Delfim Manuel de Oliveira e Silva.
