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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 463/2005 (2.ª série). - A aplicação do regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de agentes, aprovado pelo despacho n.º 25 030/2000, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2000, aos cursos de formação para agente policial revelou que o sistema de avaliação do aproveitamento desses agentes privilegia as disciplinas das áreas técnico-policiais e de actividades físicas, em detrimento de todas as outras da área jurídica, disciplinas estas fundamentais para o desempenho responsável da função policial num Estado de direito.
Com efeito, não é razoável que, nos termos do regulamento em vigor, seja suficiente para o aproveitamento no mencionado curso de formação a obtenção de nota positiva nas disciplinas das áreas técnico-policiais e de actividades físicas e de nota negativa em todas as outras disciplinas da área jurídica.
Assim, nos termos do artigo 38.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, aprovo as alterações ao artigo 5.º do regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de agentes, bem como ao respectivo plano de estudos, anexo ao presente despacho:
Regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de agentes
"Artigo 5.º
Avaliação
1 - ...
2 - ...
3 - Não terão aproveitamento no curso os alunos que, após a aplicação dos coeficientes previstos no anexo do presente regulamento:
a) Tenham, no primeiro período de avaliação, nota inferior a 8 valores numa das áreas de formação ou em que a média formada pelas notas das áreas de formação jurídica e técnico-policial seja inferior a 10 valores;
b) Tenham, no final do curso, nota inferior a 10 valores nas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Técnica de Serviço Policial e Instrução de Tiro;
c) Tenham nota inferior a 10 valores na avaliação de mérito, nos termos do artigo 6.º;
d) Tenham, no final do curso, em qualquer das áreas de formação, nota inferior a 10 valores.
4 - ..."
31 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
ANEXO
Plano de estudos do curso de formação de agentes
