Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 494/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto na Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, e verificados os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição passiva do cidadão de nacionalidade romena Cornel Iosif Macinic, por, no âmbito do processo n.º 4923/2001, que correu termos no Tribunal de Justiça de Arad, ter sido condenado pela prática de três crimes de furtos qualificados.
15 de Novembro de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
