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Ato Original
Aviso n.º 13 379/2006
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com os artigos 104.º e 132.º do estatuto da carreira docente, faz-se público de que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente aprovada pelos serviços e reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
31 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Amélia da Silva Violante.
