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Ato Original
Despacho n.º 25 925/2005 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, e a faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no major-general João Francisco Félix Pereira, vogal do conselho de direcção, as competências para:
1) Conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 15 000, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 5000 quando é independente do valor;
2) Conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizar as deslocações em serviço que se efectuem em território nacional ao pessoal militar ou civil que presta serviço no IASFA.
O presente despacho produz efeitos desde 21 de Novembro de 2005.
24 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.
