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Ato Original
Despacho n.º 25 960/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos directores de serviços dos gabinetes de apoio técnico (GAT), área de actuação desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, engenheiros António Manuel Trindade Vaz Portugal, Carlos José Tavares da Fonseca, David José da Silva, Fernanda Adelaide Santos Silva, Guilhermino Amaral Teixeira, Henrique Manuel Moura Maia, Luís Virgílio Martins Anastácio, Maria Madalena Lourenço Simões Pereira Ramos, Leonardo Martins da Silva Valente, Valdemiro de Almeida Batista, José Manuel de Sousa Freitas, Rui Nogueira de Figueiredo, Dr. José Carlos Moreira Amaral, e arquitectos João Pedro Leal Barroso Hipólito e João José Teixeira Pires, a competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;
2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sujeita a aprovação prévia do plano anual de formação;
3 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte.
4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos respectivos serviços que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, com os requisitos e observância dos requisitos constantes do mesmo.
5 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, subdelego as competências que me foram delegadas para as práticas dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:
5.1 - Autorizar as despesas correntes e de capital até ao limite de Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas, à excepção do que diga respeito à aquisição de material informático;
O presente despacho produz efeitos a 6 de Setembro de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências
2 de Novembro de 2005. - A Vice-Presidente, Teresa Margarida Ferreira Mateus Pratas Jorge.
