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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1074/2005. - Considerando o despacho da Ministra da Educação n.º 16 795/2005, que define que, sem prejuízo da normal duração diária das actividades curriculares, os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico devem estar abertos pelo menos até às 17 horas 30 minutos e no mínimo oito horas diárias, com vista ao desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular;
Tendo presente os acordos de cooperação actualmente em vigor para a valência de actividades de tempos livres (ATL), celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que prestam esse tipo de serviço;
Reconhecendo o papel que as IPSS, as autarquias e as associações de pais têm desempenhado ao nível da prestação da valência de ATL, assegurando às crianças a frequência de actividades extra-curriculares e garantindo às famílias um horário escolar compatível com as suas necessidades;
Admitindo que é às escolas e aos seus órgãos executivos que cabe o papel de pugnar por uma escola a tempo inteiro, universal e gratuita, bem como a responsabilidade pela orientação pedagógica das actividades extra-curriculares que devem ser enquadradas no projecto educativo de cada agrupamento/escola.
Considerando ainda a necessidade de repensar o modelo de relacionamento das instituições que prestam serviços de ATL com as escolas;
Determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com a seguinte composição:
a) Dois representantes da Ministra da Educação, um dos quais coordenará;
b) Dois representantes do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
c) Um representante da Confederação Nacional das Associações de Pais;
d) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
e) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
f) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
g) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas.
2 - Compete ao grupo de trabalho:
a) Definir um modelo de articulação entre as instituições que prestam a valência de ATL e os conselhos executivos dos agrupamentos de escolas e elaborar um modelo de protocolo de colaboração;
b) Avaliar a eventual necessidade de adaptação dos modelos de acordos de cooperação para a valência de ATL, celebrados entre o MTSS e as IPSS;
c) Acompanhar a compatibilização dos ATL promovidos pelas diversas entidades que se encontram no terreno e o cumprimento, por parte dos agrupamentos de escolas, do estipulado no despacho referido.
3 - As tarefas cometidas ao grupo de trabalho, nos termos do presente despacho, devem encontrar-se concluídas até ao final do presente ano lectivo.
28 de Novembro de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
