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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1295/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 720/98.8TBAGD (antigo processo n.º 104/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Soares da Silva, filho de Augusto da Silva e de Laurinda Soares da Silva, natural da freguesia de Ribeira de Fráguas, concelho de Albergaria-a-Velha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 102182345, residente em Heimeran Stv. 65, Munchen, 80339 Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 9 de Abril de 1997, por despacho de 29 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
