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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1298/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 133/98.1 GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Emídio Nuno Sampaio Melo de Menezes Quintela, filho de Emídio Nuno de Menezes Quintela de Oliveira e de Maria Teresa Sampaio Melo Castro Quintela, natural da freguesia de São João de Deus, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Março de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11390034, emitido em 3 de Agosto de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no sítio do Quintão, casa 4, 8365 Armação de Pêra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 1997, por despacho de 15 de Julho de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa e declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido.
18 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, João Pina.
